Caso Jurídico: A Colisão de Direitos na Nuvem: AeroEntregas Ltda. vs. Condomínio Residencial Bosque Sereno

Área(s) do Direito: Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Aeronáutico, Direito Administrativo

Descrição do Caso:

A AeroEntregas Ltda., uma startup de logística sediada em São Paulo/SP, obteve em janeiro de 2023 autorização experimental da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), conforme a Resolução RBAC-E nº 94, para operar drones de entrega (modelo 'AE-CargoSwift V2', peso máximo de decolagem de 25kg) em um raio de 5km na região oeste da cidade. Parte significativa das rotas otimizadas pelo software da empresa inclui o sobrevoo de áreas residenciais, entre elas o Condomínio Residencial Bosque Sereno, um condomínio horizontal de alto padrão.

Desde março de 2023, a AeroEntregas iniciou suas operações. Os drones sobrevoam o condomínio a altitudes que variam entre 40 e 60 metros, cruzando sobre jardins, áreas de lazer e, ocasionalmente, sobre as residências. Os drones são equipados com câmeras de baixa resolução voltadas para baixo, utilizadas exclusivamente para auxiliar na aterrissagem e confirmação visual da entrega no ponto designado (não há gravação contínua nem armazenamento de imagens não essenciais à entrega).

Em abril de 2023, após reclamações de diversos moradores sobre o ruído (cerca de 55dB percebidos no solo) e a potencial invasão de privacidade devido às câmeras, o síndico do condomínio, Dr. Carlos Mendonça, convocou uma assembleia geral extraordinária. Em 15 de maio de 2023, a assembleia aprovou, por maioria qualificada (2/3 dos condôminos), uma alteração no regimento interno proibindo o sobrevoo de qualquer aeronave não tripulada abaixo de 150 metros de altitude sobre a área comum e privativa do condomínio, invocando o direito à privacidade (Art. 5º, X, CF/88), a inviolabilidade do domicílio (Art. 5º, XI, CF/88) e o direito de propriedade (Art. 1.228, Código Civil), além da tranquilidade e segurança dos moradores.

A AeroEntregas foi formalmente notificada da decisão em 20 de maio de 2023 e instruída a cessar imediatamente os sobrevoos sob pena de multa condominial de R$ 5.000,00 por ocorrência. A empresa alega que a proibição inviabiliza economicamente suas operações na região, uma vez que o desvio das rotas aumenta o tempo de entrega e o consumo de bateria, gerando um prejuízo estimado de R$ 35.000,00 mensais. A empresa argumenta que possui autorização federal da ANAC, órgão competente para regular o espaço aéreo brasileiro (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565/86), e que seus voos respeitam as normas de segurança vigentes, operando em altitude que não configura violação de privacidade ou propriedade nos termos da legislação aeronáutica. Sustenta ainda que a decisão do condomínio representa uma restrição indevida à sua livre iniciativa (Art. 170, CF/88).

O Condomínio Bosque Sereno contra-argumenta que a autorização da ANAC tem caráter geral e não pode suplantar direitos fundamentais exercidos dentro dos limites da propriedade privada, especialmente considerando o adensamento populacional e as características específicas de um condomínio residencial. Afirma que a Convenção Condominial e o Código Civil (Art. 1.336, IV) garantem aos condôminos o direito de usar suas partes exclusivas e comuns conforme sua destinação, sem prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos demais.


Questão Proposta:

Considerando o cenário apresentado, elabore um parecer jurídico fundamentado analisando a legalidade da deliberação do Condomínio Residencial Bosque Sereno e as chances de êxito da AeroEntregas Ltda. em uma eventual medida judicial para garantir seu direito de sobrevoo, abordando os conflitos normativos e principiológicos envolvidos.

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